<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Leilão Virtual
REGULAMENTO
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REGULAMENTO DO II LEILÃO VIRTUAL MARCHADORWEB - HARAS ELF

1 - O II LEILÃO VIRTUAL MARCHADORWEB - HARAS ELF terá inicio em 26 de Novembro/2008 e encerramento programado para as 22:00hrs (horário oficial de Brasília-DF ) do dia 06 de janeiro/2009, sendo os lances captados e atualizados automaticamente, através do sistema da RDA Tecnologia.

2- Os vendedores pagarão valor de inscrição para cada lote e comissão de 10% sobre as vendas. Não é cobrada taxa de comissão do comprador.

3 - Para ofertar um lance é necessário que o cliente faça um cadastro correto no sistema, informando endereço completo, e esteja de acordo com os termos desse regulamento.

4- Não serão confirmados lances de clientes cujo cadastro apresentar ocorrências não justificadas, exceto no caso de acerto com vendedor para pagamento a vista ou com apresentação de avalista (sujeito à aprovação).

5- Não haverá valor mínimo pré-estipulado para os lances, inclusive os iniciais, mas deverão ser sempre de valores multiplos de 10 ( dez ).

6- Os lotes terão preços mínimos pré-estipulados pelos respectivos vendedores e informados somente para a administração do leilão virtual. Os preços mínimos funcionam como reserva de mercado, para os casos de lances de valores não compatíveis com a qualidade do lote. Os organizadores do leilão orientam os vendedores para não praticarem defesa. Desde que atingido o preço mínimo, o cliente que ofertou o lance será comunicado via email, para ser de seu conhecimento que o lance ofertado atingiu o preço mínimo. No entanto, a venda será concretizada somente após o término do leilão, estando o lote liberado para novos lances.

7- Ao efetuar um lance, que é legalmente oficial, através do Sistema RDA Tecnologia de Leilões Virtuais, o nos termos desse regulamento, o cliente estará assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de encerramento do leilão.

8- O valor de venda do animal será sempre o valor do lance multiplicado por 20 (Vinte) parcelas.

9- O pagamento poderá ser efetuado da seguinte maneira:

9.1- 20 parcelas, sendo 2 a vista, 2 com 30 dias, 2 com 60 dias e o saldo restante em 14 parcelas, de vencimentos mensais.

9.2 - A vista, ou em prazo menor, em negociação direta com o vendedor para desconto especial.

10- Para o acerto de contas o comprador receberá via email um Contrato de Compra e Venda, que deverá ser assinado e enviado via correio ao vendedor, que também assinará e devolverá o contrato via correio.

11- Caso haja interesse do comprador em vistoriar o(s) animal (is) poderá fazê-lo bastando para isso entrar em contato com a empresa responsável, ou com o vendedor, para agendar uma visita ao haras onde se encontra o animal (is).

12- O vendedor garante a regularidade do Registro Genealógico, a boa condição física e clínica, bem como a fertilidade (nos casos de éguas matrizes e garanhões reprodutores, além dos potros e potras acima dos 24 meses de idade.

13- Dentro de, aproximadamente, 48hs após o encerramento do leilão, os clientes cujos lances cobrirem os preços mínimos de venda serão contatados pelo Leiloeiro, para concretização do negócio. Os demais serão contatados somente na hipótese de chance real de uma negociação final entre vendedor, reduzindo preço mínimo, e comprador, melhorando a oferta.

14- Despesas com frete ou por eventual estadia mais prolongada na propriedade do vendedor são de responsabilidade do comprador. O vendedor é responsável pelos exames de sanidade e a entrega de cópia xérox do Certificado de Registro Genealógico.

15- Durante o prazo de pagamento do animal, o comprador será o fiel depositário do mesmo e a transferência do animal e de qualquer produto dele nascido só ocorrerá após a quitação da última parcela.

16- Caso o comprador atrase o pagamento de qualquer uma das parcelas vencidas por mais de 30 dias, ficará o mesmo obrigado a devolver o animal, sem restituição do valor já pago ao vendedor e se responsabilizando pelo frete de retorno à propriedade do vendedor.

17- A morte ou perda do animal durante o prazo de pagamento não exime o comprador da responsabilidade de efetuar os pagamentos restantes, até sua integralização total.

18- Exceto pelo que está estabelecido no item 11 desse regulamento em nenhuma outra hipótese o negócio será desfeito.

19- Se forem necessárias medidas judiciais para reintegração de posse de qualquer animal, as custas advocatícias e judiciais correrão integralmente por conta do comprador.

20- Casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela administração do leilão em comum acordo com os vendedores.

RDA Tecnologia / Equicenter Produções